Art. 1º Fica concedido um auxílio na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para realização do I Congresso Estudantil do Vale do Paraíba, à se realizar em novembro de 1963.
Parágrafo único. a importância do que dispõe o artigo anterior deverá ser entregue a Comissão Estudantil responsável, composta de três Grêmios Estudantis discriminados a seguir: Grêmio Estudantil Padre Anchieta; Grêmio Estudantil “Cônego José Bento” e Grêmio Estudantil Machado de Assis.
Art. 2º As despesas para execução da presente lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.