Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para efetivação do que dispõe o artigo 5º da Lei Municipal nº 825 de 7/3/1963.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de operação de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesta, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.