LEI Nº 882, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para efetivação do que dispõe o artigo 5º da Lei Municipal nº 825 de 7/3/1963.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de operação de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesta, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacaré, 24 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.