Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar a importância de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí.
Art. 2º O pagamento da importância referida no artigo 1º deste Projeto, correrá por conta da verba consignada no Orçamento de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.