LEI Nº 875, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento do Abono de Natal aos funcionários e servidores do Município, extensivo aos funcionários do Poder Legislativo.

 

Art. 2º    Em conseqüência de que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a conceder o Abono de Natal.

 

Art. 3º    O Abono será de CR$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), indistintamente a todos os funcionários efetivos, diaristas do quadro, extranumerários e diaristas, inativos em geral, pensionistas e contratados.

 

Art. 4º    As despesas decorrentes com a abertura de crédito de que trata o artigo 1º desta lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado na presente lei, se necessário for.

 

Art. 5º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.