Art. 1º Fica concedido o auxílio de 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros) anual à Associação Atlética São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba especificada que constará dos Orçamentos Municipais a partir de 1964, mês de janeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.