LEI Nº 868, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica concedido o auxílio de 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros) anual à Associação Atlética São Paulo.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba especificada que constará dos Orçamentos Municipais a partir de 1964, mês de janeiro.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.