LEI Nº 866, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O artigo 2º da Lei nº 625 de 19/12/60, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º    Aos  infratores da presente lei, será aplicada, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, as seguintes multas:

 

a) colher flores................................................... 500,00
 
b) arrancar mudas de plantas................................ 500,00
 
c) pisar no gramado............................................ 500,00
 
d) desfolhar árvores ou arbustos........................... 500,00
 
e) inutilizar cercas protetoras ou engradados de proteção......................................................................................................................................... 2.000,00
 
f) desgalhar, quebrar árvores ou arbustos............ 5.000,00

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.