LEI Nº 866, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 625 de 19/12/60,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Aos infratores
da presente lei, será aplicada, sem prejuízo das penalidades previstas no
Código Penal Brasileiro, as seguintes multas:
a) colher flores................................................... 500,00
b) arrancar mudas de plantas................................ 500,00
c) pisar no gramado............................................ 500,00
d) desfolhar árvores ou arbustos........................... 500,00
e) inutilizar cercas protetoras ou
engradados de proteção......................................................................................................................................... 2.000,00
f) desgalhar, quebrar árvores ou
arbustos............ 5.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1963.
ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.