Art. 1º O Salário Família, a partir de 1.964, fica elevado para C$ 1.000,00 (Um Mil Cruzeiros), por dependente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação Orçamentária especificada, para o exercício em referência.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.