lei nº 862, de 03 de dezembro de1963

 

a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º      O Salário Família, a partir de 1.964, fica elevado para C$ 1.000,00 (Um Mil Cruzeiros), por dependente.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação Orçamentária especificada, para o exercício em referência.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1963

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.