Art. 1º Fica concedido o auxílio de C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) anuais ao Clube de Malhas São Pedro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação específica para esse fim destinada nos Orçamentos Municipais, a partir de Janeiro de 1.964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.