lei nº 861, de 04 de dezembro de 1963

 

A câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica concedido o auxílio de C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) anuais ao Clube de Malhas São Pedro.

 

Art. 2º     As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação específica para esse fim destinada nos Orçamentos Municipais, a partir de Janeiro de 1.964.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1963

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.