LEI Nº 846, DE 28 DE AGOSTO DE 1963

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a tornar oficial as comemorações do dia do Município.

 

Art. 2º    As comemorações de que trata o artigo anterior, serão realizadas no dia 8 de dezembro de corrente ano.

 

Art. 3º    Igualmente fica o Prefeito autorizado a realizar despesas com publicações, reportagens, fotografias, cartazes e outras relativas às comemorações de que trata a presente lei.

 

Art. 4º    Para efetivação de que trata esta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros).

 

Art. 5º    As despesas decorrentes com a abertura de crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto, se necessário.

 

Art. 6º    Esta lei entra em vigor no dia um de abril de 1.963, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.