Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a tornar oficial as comemorações do dia do Município.
Art. 2º As comemorações de que trata o artigo anterior, serão realizadas no dia 8 de dezembro de corrente ano.
Art. 3º Igualmente fica o Prefeito autorizado a realizar despesas com publicações, reportagens, fotografias, cartazes e outras relativas às comemorações de que trata a presente lei.
Art. 4º Para efetivação de que trata esta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros).
Art. 5º As despesas decorrentes com a abertura de crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor no dia um de abril de 1.963, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.