lei nº 84, de 12 de janeiro de 1950

 

a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

 

Da Organização nos Serviços Municipais

 

Art. 1º     Os serviços municipais, a partir de 1º de Janeiro de 1950, se constituem em 3 sessões e uma Secretaria, autônomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito, a saber:

 

I – SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

a)   Ponto do pessoal;

 

b)   Estatística;

 

c)   Serviço de Arquivo;

 

d)   Serviço de Expediente Geral;

 

e)   Serviço de Protocolo;

 

f)   Serviços Diversos;

 

g)   Biblioteca;

 

h)   Escolas Municipais;

 

i)    Serviço de Portaria, Limpeza e Conservação do Paço Municipal.

 

II – SESSÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS – CONTADORIA

 

a)   Contabilidade em Geral;

 

b)   Confecção de Folhas de Pagamento;

 

c)   Empenhos de Despesas;

 

d)   Balancetes Mensais;

 

e)   Balanços;

 

f)   Almoxarifado;

 

g)   Escrituração de controle;

 

-     Recebimentos em Geral;

 

-     Pagamentos;

 

-     Escrituração do Livro Caixa;

 

-     Movimento de Numerário.

 

III – SESSÃO DE RECEITA- LANÇADORIA

 

a)   Lançamentos;

 

b)   Extração de Recibos, Avisos e Guias;

 

c)   Dívida ativa;

 

d)   Fiscalização;

 

e)   Escrituração de Róes, Baixas, etc.

 

ÁGUA E ESGOTOS

 

f)   Ligações Domiciliares;

 

g)   Hidrômetros e Torneiras;

 

h)   Extração de Recibos;

 

i)    Cauções e Depósitos;

 

j)    Serviços Gerais.

 

DIVERSOS

 

k)   Mercado;

 

l)    Matadouro;

 

m) Cemitério.

 

IV – SESSÃO DE OBRAS – CAPTAÇÃO DE ÁGUA

 

a)   Estação de Captação de Tratamento de Água.

 

OBRAS PÚBLICAS

 

b)   Fiscalização Geral;

 

c)   Rede de Esgotos;

 

d)   Rede de Água;

 

e)   Cadastro;

 

f)   Calçamento;

 

g)   Ruas, Estradas, Pontes e Próprios;

 

h)   Obras Púbicas;

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

 

i)    Fiscalização;

 

j)    Limpeza das Vias Públicas;

 

k)   Remoção de Lixo;

 

l)    Cemitério;

 

m) Mercado;

 

n)   Matadouro.

 

Art. 2º     Compete à Secretaria da Prefeitura Municipal:

 

1)   A organização, registro e guarda dos livros de ponto;

 

2)   Reduzir a termo os compromissos dos funcionários e outros;

 

3)   A guarda e distribuição de processos e da correspondência;

 

4)   A guarda das Leis, Atos, Portarias, editais, regulamentos e tudo que possa interessar à municipalidade;

 

5)   A elaboração das folhas de freqüência dos funcionários, pessoal diarista e mensalista, para a confecção das respectivas folhas de pagamento;

 

6)   A organização da manutenção das fichas-cadastro do pessoal;

 

7)   O protocolamento e fichamento de papéis;

 

8)   A organização do arquivo à sua guarda;

 

9)   Os serviços de estatísticas do município;

 

10) A fiscalização de freqüência das Escolas Municipais;

 

11) A fiscalização e guarda dos bens móveis, materiais permanentes e objetos de uso imediato e permanente da Prefeitura, sob a responsabilidade do porteiro;

 

12) Prestar esclarecimentos e informações que lhe forem solicitadas, em processos e papéis referentes a matéria de sua alçada;

 

13) Expedir solicitações e atestados sobre matéria de sua alçada, após a competente autorização do Prefeito;

 

14) Representar e propor ao Prefeito medidas de caráter administrativo.

 

Parágrafo único.       os serviços de estatística são reguladas pelo Decreto-Lei nº 20, de 31 de agosto de 1942.

 

CAPÍTULO II

 

Da Contabilidade e Finanças

 

Art. 3º     Compete à contadoria:

 

1    -       organizar e promover a escrituração econômica, financeira e patrimonial, de acordo com os métodos e legislação em vigor;

 

2    -       organizar, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, os balancetes mensais, quadros demonstrativos e respectiva documentação, de acordo com a legislação e métodos vigentes e instruções dos órgãos superiores da Administração;

 

3    -       Fiscalizar a escrituração do Livro Caixa Geral e demais livros auxiliares;

 

4    -       Proceder à tomada de contas da Tesouraria, de acordo com as Leis vigentes;

 

5    -       Representar ao Prefeito, com a necessária antecedência, sobre a insuficiência de verbas orçamentárias, ou necessidade de se proceder a abertura de créditos adicionais;

 

6    -       Informar os processos e papéis que lhe forem encaminhados por despacho;

 

7    -       Solicitar às demais sessões, as informações que forem julgadas necessárias ao andamento dos serviços que constituem às suas atribuições;

 

8    -       Preparar, à vista das folhas de pagamento do pessoal;

 

9    -       Elaborar os balanços anuais, prestações de contas boletins e processos de pagamento nas devidas épocas, relatando ao Prefeito o que ocorrer com referência nos respectivos trabalhos;

 

Compete à Tesouraria:

 

10   -       receber nas épocas devidas, os impostos, taxas, bem como as cauções de depósito devidamente processados;

 

11   -       Escriturar e manter em ordem o Livro Caixa Geral;

 

12   -       Satisfazer as requisições de pagamentos, desde convenientemente processados;

 

13   -       Efetuar pagamento ao pessoal administrativo e operários;

 

14   -       Exercer as demais atividades permitidas pelas leis e regulamentos em vigor, tais como o movimento de depósitos e retiradas de dinheiro nos estabelecimentos de crédito;

 

15   -       Afixar, diariamente, em local acessível ao público o boletim diário do Caixa.

 

16   -       Organizar e manter em ordem a escrituração do almoxarifado e o material sob a sua guarda;

 

17   -       Anotar as faltas de material permanente ou de consumo requisitando-os, quando se tornar preciso e contabilizá-lo obedecendo ao processo de concorrência pública ou administrativa, quando for o caso, fazendo no ato do pedido, demonstração de recursos orçamentários, para efeito de ulteriores empenhos e pagamentos;

 

18   -       Atender as requisições de material permanente ou de consumo, necessários nos serviços internos ou externos que foram feitas pelas respectivas sessões.

 

CAPÍTULO III

 

Da Sessão da Receita

 

Art. 4º     Compete à sessão da Receita – Lançadoria.

 

1    -       Proceder o registro de todos os lançamentos de tributos municipais, escriturando e mantendo em ordem os livros e fichas correspondentes;

 

2    -       Emitir, nas épocas devidas, os serviços correspondentes aos lançamentos dos tributos municipais;

 

3    -       Revisar semestralmente todos os lançamentos;

 

4    -       Extrair os recibos nas épocas oportunas, de todos os tributos, inclusive Matadouro, Cemitério, Mercado e Feiras Livres, estes últimos com auxílio do Escriturário ou outro qualquer funcionário designado pela sessão.

 

Água e Esgotos:

 

1    -       Verificar, por intermédio do respectivo fiscal, o consumo e as ligações domiciliares de água;

 

2    -       Cabe à fiscalização geral de todos tributos municipais, representando ao Prefeito toda e qualquer irregularidade;

 

3    -       Todo e qualquer recibo, uma vez extraído e conferido pelo funcionário encarregado, deve ser encaminhado à tesouraria, que por sua vez, fará recebimentos necessários.

 

4    -       Conservar o fichário da Dívida Ativa restritamente em dia, para evitar extravio de renda.

 

CAPÍTULO IV

 

Obras e Serviços Públicos

 

Art. 5º     Compete ao Encarregado das Obras públicas:

 

1    -       Fiscalizar as construções em geral;

 

2    -       Conservar os próprios e logradouros públicos;

 

3    -       Executar e manter os serviços de cadastro de imóveis do município;

 

4    -       Elaborar plantas e projetos de interesse municipal;

 

5    -       Designar os operários e salariados para os diferentes misteres impostos pelos serviços à seu cargo;

 

6    -       Fornecer à secretaria, as folhas de ponto dos operários diaristas e mensalistas, para confecção das folhas de pagamento;

 

7    -       Velar pela conservação da Rede de Abastecimento de Água e da de Tratamento; da Rede de Esgotos bem como dos mananciais e dos materiais pertencentes às mesmas;

 

8    -       Cuidar do tratamento da água e do seu abastecimento à população;

 

9    -       Demarcar o alinhamento para muros e prédios nas vias públicas e determinar os respectivos anivelamentos, devendo registrar nos processos de construção e alvarás de licença, a execução desses serviços;

 

10   -       Requisitar artigos e materiais necessários aos trabalhos afetos a sessão, bem como os operários que se tornarem necessários;

 

11   -       Aplicar multas contra os infratores das posturas municipais.

 

Compete ao encarregado dos Serviços Públicos:

 

12   -       Mandar apreender cães vadios e outros animais soltos nas vias públicas;

 

13   -       Exercer a fiscalização dos serviços de limpeza e conservação das vias públicas, logradouros, cemitério, mercado, matadouro, remoção de lixo domiciliar, resíduos e escórias;

 

14   -       Compete, finalmente, a conservação de estradas, pontes, pontilhões, etc.;

 

15   -       Relatar ao Prefeito Municipal, semestralmente, todas as principais ocorrências verificadas no seu setor administrativo;

 

CAPÍTULO V

 

Dos Funcionários Municipais

 

Art. 6º     O quadro de funcionários do município de Jacareí, é constituído dos cargos constantes da tabela anexo à presente Lei (anexo nº 1).

 

Art. 7º     Ficam criados todos os cargos da tabela anexa, que ainda não o tenham sido por leis anteriores.

 

Art. 8º     Ficam extintos, em virtudes de transferência, aposentadorias e vagos, os cargos constantes do ITEM 3, anexo 1.

 

Art. 9º     Os titulares de cargos cuja denominação tenha sido modificada por esta lei, entrarão automaticamente no exercício de suas novas funções, mediante simples apostila em seus títulos de nomeação.

 

Art. 10.   Para todos os efeitos, ao funcionalismo de Jacareí, aplicar-se-á, o Decreto-Lei 13030, de 28/10/1942, (Estatutos dos Func. Públicos Civis do Município, do E.S.P.).

 

Art. 11.   Fica instituída a seguinte escala de padrões de vencimentos, para os funcionários públicos do município:

 

PADRÕES DE VENCIMENTOS

 

Padrão.... A.................................................. Cr$ 600,00

 

............. B........................................................ 700,00

 

............. C........................................................ 800,00

 

............. D........................................................ 900,00

 

............. E........................................................ 960,00

 

............. F...................................................... 1.000,00

 

............. G..................................................... 1.100,00

 

............. H..................................................... 1.200,00

 

............. I...................................................... 1.300,00

 

............. J...................................................... 1.330,00

 

............. K..................................................... 1.500,00

 

............. L...................................................... 1.600,00

 

............. M..................................................... 1.700,00

 

............. N..................................................... 1.800,00

 

............. O..................................................... 1.900,00

 

............. P...................................................... 2.000,00

 

............. Q..................................................... 2.150,00

 

............. R..................................................... 2.300,00

 

............. S..................................................... 2.500,00

 

............. T...................................................... 2.700,00

 

............. U..................................................... 2.800,00

 

............. V..................................................... 3.100,00

 

............. X..................................................... 3.300,00

 

............. Z..................................................... 3.500,00

 

Art. 11.   Para todos os efeitos, a referência ao vencimento dos cargos públicos municipais, será feita pela indicação do respectivo padrão alfabético, segundo a escala instituída por este Decreto-Lei.

 

Art. 12.   Ficam abolidos os acréscimos de vencimentos, que a qualquer título ou pretexto vem sendo pagos, tais como porcentagens, quarta parte de ordenado e outros, salvo os que são expressamente autorizados por lei, para remunerar cargos novos, prestação de serviços extraordinários, férias, diárias, etc. e ajudas de custo.

 

CAPÍTULO VI

 

Disposições Gerais

 

Da Prestação de Fiança

 

Art. 13.   Estão sujeitos à prestações de fiança, nos termos do artigo 36 e seus parágrafos, de decreto-lei nº 13030, de 28 de outubro de 1942, os funcionários que exercerem as funções de:

 

I     -       Tesoureiro;

 

II    -       Almoxarife;

 

Parágrafo único.       são arbitradas as seguintes fianças:

 

I - Para o Tesoureiro                                   Cr$ 25.200,00

 

II - Almoxarifado                                        Cr$ 19.800,00

 

CAPÍTULO VII

 

Das Diárias e Ajuda de Custos

 

Art. 14.   As diárias e ajudas de custo serão concedidas aos funcionários na forma estatuída no decreto-lei nº 13.030, de 28 de outubro de 1942, sendo aqueles fixados nas seguintes proporções:

 

I – Vencimentos até Cr$ 600,00......................... Cr$ 40,00

 

II – Vencimentos até Cr$ 1.000,00...................... Cr$ 60,00

 

III – Vencimentos de mais de Cr$ 1.000,00.......... Cr$ 80,00

 

Art. 15.   Para os serviços públicos municipais que não exijam permanência de funcionários do quadro, tais como o de coveiro, lixeiro, auxiliares do tratamento d’água e bomba elevatória e outros, serão recrutados operários que reúnam as devidas aptidões, dentre o pessoal variável, os quais passarão à categoria de mensalistas.

 

Art. 16.   Os professores com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, terão os seus vencimentos acrescidos em 10% do presente reajustamento.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17.   As escolas municipais funcionarão sob o regime instituído pela legislação estadual.

 

Art. 18.   O horário dos serviços da Prefeitura cerca de 8 (oito) horas diárias, das quais 3 (três), reservadas aos serviços internos, podendo, entretanto, o prefeito estabelecer 6 horas diárias num só período, desde que o andamento do serviço público interno, esteja em dia.

 

Art. 19.   As despesas decorrentes do reajustamento constante da lei, correrá por conta das verbas próprias consignada no orçamento para 1950.

 

Art. 20.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Jacareí, 12 de janeiro de 1950.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

Organização das Seções da Prefeitura Municipal – Jacareí

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1 Secretário........................................................... PADRÃO F

 

1 Porteiro.............................................................. PADRÃO D

 

SECRETARIA E EXPEDIENTE GERAL

 

1 Secretário........................................................... PADRÃO N

 

1 Porteiro do Pago Municipal...................................... PADRÃO D

 

6 Professores Rurais................................................ PADRÃO G

 

4 Professores Urbanos............................................. PADRÃO F

 

1 Bibliotecário......................................................... PADRÃO E

 

SEÇÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

1 Contador Chefe.................................................... PADRÃO R

 

1 Sub-Contador...................................................... PADRÃO N

 

1 Escriturário.......................................................... PADRÃO K

 

1 Escriturário........................................................... PADRÃO I

 

1 Tesoureiro........................................................... PADRÃO R

 

1 Almoxarife........................................................... PADRÃO F

 

SEÇÃO DE LANÇAMENTOS

 

1 Lançador Chefe.................................................... PADRÃO P

 

1 Lançador Ajudante................................................. PADRÃO I

 

1 Auxiliar de Lançador.............................................. PADRÃO H

 

SEÇÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS

 

1 Encarregado da Seção........................................... PADRÃO K

 

2 Escriturários......................................................... PADRÃO I

 

1 Encarregado de Ligações........................................ PADRÃO F

 

1 Fiscal de Hidrômetros e Torneiras............................ PADRÃO H

 

MERCADO E MATADOURO

 

1 Administrador....................................................... PADRÃO I

 

1 Zelador do Mercado.............................................. PADRÃO D

 

1 Zelador do Matadouro........................................... PADRÃO D

 

1 Guarda Noturno do Mercado................................... PADRÃO D

 

CEMITÉRIO

 

1 Administrador...................................................... PADRÃO H

 

SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1 Engenheiro.......................................................... PADRÃO X

 

1 Encarregado de Obras............................................ PADRÃO J

 

1 Fiscal.................................................................. PADRÃO K

 

1 Jardineiro............................................................ PADRÃO E

 

2 Motoristas........................................................... PADRÃO H

 

1 Encarregado da Estação Elevatória de Águas.............. PADRÃO I

 

1 Encarregado do Tratamento de Águas....................... PADRÃO I

 

1 Encarregado do Tratamento de Água – Ajud.............. PADRÃO H

 

ESQUEMA DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

 

Seção da Prefeitura Municipal

Expediente Geral

Pessoal – Ponto

Estatística

Arquivos

Expediente

Protocolo

Instruç. Pública

Serviços Diversos

Biblioteca

Escolas Municipais

Portaria

Serviços Diversos

Conservação e Limpeza do Paço Municipal

Seção de Contabilidade e Finanças

Contabilidade

Contabilidade Geral

Folhas de Pagamento

Empenhos de Despesa

Balancetes Mensais

Balanços

Almoxarifado

Escrituração de Controle

Tesouraria

Recebimentos em Geral

Pagamentos

Escrit. do Livro Caixa

Movimento do Numerário

Seção de Lançamentos

Lançadoria

Lançamentos

Extração de Guias

Recibos e Avisos

Dívida Ativa

Fiscalização

Escrit. De Róis

Águas e Esgotos

Ligações Domiciliares

Hidrômetros e Torneiras

Extração de Recibos

Cobrança das Taxas

Cauções e Depósitos

Serviços Gerais

Cauções e Depósitos

Serviços Gerais

Seção de Lançamentos

Diversos

Mercado

Matadouro

Cemitério

Serviço de Águas (captação e Trat. Dágua)

Diretoria de Obras e Serviços Públicos

Obras Públicas

Fiscalização Geral

Rede Água e Esgoto

Cadastro

Calçamento

Ruas, estradas, etc.

Obras Públicas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.