Art. 1º Fica o poder público municipal autorizado a alugar
o prédio com frente para as ruas Gabriel Soares nº 20 e Antonio Afonso nº
Art. 2º O aluguel do referido prédio será equivalente ao salário mínimo da Região.
Art. 3º As despesas na execução da presente lei correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado.
Art. 4º Os efeitos desta lei entrarão em vigor à partir do mês de fevereiro de 1.963.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.