Lei nº 840, de 27 de junho de 1963

 

Dispõe sobre aluguel de prédio para funcionamento de classe de Grupo Escolar

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o poder público municipal autorizado a alugar o prédio com frente para as ruas Gabriel Soares nº 20 e Antonio Afonso nº 28, a fim de funcionamento de duas classes Correspondente ao 5º ano primário do Grupo Escolar “Cel. Carlos Porto” desta cidade.

 

Art. 2º    O aluguel do referido prédio será equivalente ao salário mínimo da Região.

 

Art. 3º    As despesas na execução da presente lei correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado.

 

Art. 4º    Os efeitos desta lei entrarão em vigor à partir do mês de fevereiro de 1.963.

 

Art. 5º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de junho de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.