Lei Nº 83, de 02 de dezembro de 1949
A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo
primeiro da Lei nº 72, de 13 de outubro de 1949:
“Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de vinte e
cinco mil cruzeiros (Cr$ 25.000,00) no prédio em que a Delegacia Regional de
Ensino de Mogi das Cruzes julgar que a adaptação obedeça as condições
pedagógicas exigidas.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1949.
LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO
PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.