Art. 1º Fica concedida uma subvenção de Cr$ 50.000,00 para a Caixa Evangélica Beneficiente de Jacareí.
Art. 2º As despesas com a presente lei correrão por conta de verba própria constante de orçamento, a partir de 1963.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.