Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 12.790,00 (doze mil, setecentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento da firma Américo Rodrigues Orosco, “Papelaria Excelsior”, de São José dos Campos por fornecimento feitos de papel e outros à Câmara Municipal notas nºs 87934 – 89924 – 97112 – 97196.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado à realizá-las, até o limite previsto, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.