lei nº 816, de 11 de fevereiro de
1963
a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o
parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 717 de 28 de dezembro de 1961;
“§ 1º - Até que a lei municipal própria disponha à
respeito, o direito de reclamação será manifestado à uma Comissão Julgadora,
constituída de 03 (três) membros, funcionários municipais, designados pelo Sr.
Prefeito Municipal, comissão esta, que corresponderá às Turmas Julgadora de que
trata a Legislação Estadual”.
Art. 2º Os funcionários designados para
integrarem a Comissão Julgadora, terão direito a receber, pelos serviços
prestados, uma gratificação equivalente a 1/5 de seus vencimentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de fevereiro de 1963
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.