lei nº 816, de 11 de fevereiro de 1963

 

a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 717 de 28 de dezembro de 1961;

“§ 1º - Até que a lei municipal própria disponha à respeito, o direito de reclamação será manifestado à uma Comissão Julgadora, constituída de 03 (três) membros, funcionários municipais, designados pelo Sr. Prefeito Municipal, comissão esta, que corresponderá às Turmas Julgadora de que trata a Legislação Estadual”.

 

Art. 2º     Os funcionários designados para integrarem a Comissão Julgadora, terão direito a receber, pelos serviços prestados, uma gratificação equivalente a 1/5 de seus vencimentos.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de fevereiro de 1963

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.