Art. 1º Fica incorporado ao Patrimônio Municipal o imóvel denominado “Posto de Monta” e terrenos adjacentes, permutado entre a Câmara Municipal e Anacleto Branco Ribeiro e sua mulher, conforme escritura pública lavrada nas notas do 1º Tabelião desta comarca, em data de 29 de outubro do ano de 1.900 (livro nº 76, fls. 54. versus).
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.