Art. 1º Destinado ao pagamento das despesas realizadas no exercício de 1961, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial, no valor de CR$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Cruzeiros).
Art. 2º O empenho das despesas de que trata o artigo anterior será regulamentado através de Decretos oriundos do Gabinete do Prefeito obedecendo as normas do Decreto-Lei Federal nº 2.416.
Art. 3º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o Artigo 1º da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, fica o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto nesta.
Art. 4º O presente crédito terá vigência até 31 de dezembro de 1963.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.