LEI Nº 804, de 19 de dezembro de 1962

 

FAÇO SABER QUE a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a despender a quantia de CR$ 818.907,00 (Oitocentos e Dezoito Mil, Novecentos e Sete Cruzeiros) na aquisição de uma “Perua” tipo “Kombi” 36 HP, 4 cilindros, motor nº B-98038, ano de fabricação 1.962.

 

Parágrafo único.       no total mencionado neste artigo, acha-se adicionada a cifra de CR$ 37.282,00 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros) correspondente a juros de mora, carreto e outras despesas.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a aquisição de que trata o artigo anterior, correrão por conta da verba 8.89.2 – Material Permanente – Reparações diversas – Aquisição de veículos, equipamentos e outros do orçamento em vigor no município, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Dezembro de 1962.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.