LEI Nº 803, de 19 de dezembro de 1962

 

Dispõe sobre aluguel de veículos

 

FAÇO SABER QUE a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar caminhões ou veículos outros, desde que necessários aos serviços administrativos, de limpeza pública e conservação de Rodovias.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a efetivação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento a vigorar em 1963.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de um de janeiro de hum mil novecentos e sessenta e três, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Dezembro de 1962.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.