Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar caminhões ou veículos outros, desde que necessários aos serviços administrativos, de limpeza pública e conservação de Rodovias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a efetivação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento a vigorar em 1963.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de um de janeiro de hum mil novecentos e sessenta e três, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.