LEI Nº 802, de 19 de dezembro de 1962

 

a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a seguinte verba:

 

§ 1º          Administração Municipal

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

 

8.00.3     Material de Consumo.................. CR$ 100.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a suplementação da presente lei, correrão por conta da anulação total da seguinte verba do orçamento:

 

§ 1º        Administração Municipal

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

 

8.00.4     Despesas Diversas

 

Item VI – Para representação do Poder Legislativo no VI Congresso Nacional dos Municípios em Curitiba Estado do Paraná .............................................................                                                                                   CR$ 100.000,00

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Dezembro de 1962.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.