Lei Nº 77, de 18 de OUTUbro de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de dois mil e cem cruzeiros (CR$ 2.100,00) destinada ao pagamento da locação necessária ao funcionamento da “Casa da Lavoura” em prédio desta cidade, até a quantia de setecentos cruzeiros (CR$ 700,00) mensais, de outubro corrente a dezembro do ano em curso, reconduzida a este Município por ato do Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.

 

Art. 2º    Afim de ocorrer a cobertura dos gastos efetuados com o presente financiamento, será aberto oportunamente o necessário crédito.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1949.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.