LEI Nº 770, de 31 de agosto de 1962  

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     Passa a denominar-se “RUA FREDERICO OZANAM”, a atual “Travessa do Mercado”, que liga a Rua Dr. Lúcio Malta à Avenida 9 de Julho.

 

Parágrafo único.       da placa deverá constar os seguintes dizeres explicativos: “Fundador da Sociedade de São Vicente de Paulo”.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de Agosto 1962.  

  

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.