Art. 1º Passa a denominar-se “RUA FREDERICO OZANAM”, a atual “Travessa do Mercado”, que liga a Rua Dr. Lúcio Malta à Avenida 9 de Julho.
Parágrafo único. da placa deverá constar os seguintes dizeres explicativos: “Fundador da Sociedade de São Vicente de Paulo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.