Art. 1º As vias públicas da cidade, sitas no Jardim Santa Maria, ficam assim denominadas:
Avenida nº 2 – Avenida Guarantã
Avenida nº 4 – Avenida Saguaragí
Avenida nº 6 – Avenida Tipuana
Avenida nº 8 – Avenida Ararama
Rua nº 1 – Rua Bracatinga
Rua nº 3 – Rua Cabreúva
Rua nº 5 – Rua Caviúna
Rua nº 7 – Rua Sucupira
Rua nº 9 – Rua Cinamomo
Rua nº 11 – Rua Sapucaia
Rua nº 13 – Rua Suinã
Rua nº 15 – Rua Jatobá
Rua nº 17 – Rua Manduirana
Rua nº 19 – Rua Guapuruvú
Rua nº 21 – Rua Buritama
Praça triangular entre as avenidas nº 2 e 4 junto a rua nº 1 – Largo Ipê.
Praça da Igreja entre as ruas 11 e 13, com as avenidas 4 e 6 - Praça Grevilia
Art. 2º As despesas decorrentes da execução das placas denominativas, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.