Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de um auxílio concedido ao SINDICATO DOS TRABALHADORES na Indústria da Construção e do Mobiliário de Jacareí, para a construção de sua sede própria.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta do Superavit a ser apurado no atual exercício, devendo ser pago à partir do exercício de 1963.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.