LEI Nº 763, de 17 de agosto de 1962  

  

a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de um auxílio concedido ao SINDICATO DOS TRABALHADORES na Indústria da Construção e do Mobiliário de Jacareí, para a construção de sua sede própria.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta do Superavit a ser apurado no atual exercício, devendo ser pago à partir do exercício de 1963.

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Agosto de 1962.  

  

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.