Art. 1º Fica concedido a partir de Janeiro de 1963, subvenção anual de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a cada um dos seguintes:
a) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de Jacareí, CR$ 50.000,00;
b) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e de Mobiliário de Jacareí, CR$ 50.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas das Leis Orçamentárias a partir de 1963.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir do exercício de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.