LEI Nº 762, de 17 de agosto de 1962  

  

a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     Fica concedido a partir de Janeiro de 1963, subvenção anual de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a cada um dos seguintes:

 

a)   Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de Jacareí, CR$ 50.000,00;

 

b)   Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e de Mobiliário de Jacareí, CR$ 50.000,00.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas das Leis Orçamentárias a partir de 1963.

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir do exercício de 1963.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Agosto de 1962.  

  

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.