Lei Nº 75, de 14 de OUTUBRO de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    São considerados feriados religiosos, neste Município, para os efeitos do disposto na Lei Federal nº 605, de 1º de Janeiro de 1949 os dias: de fundação da cidade, quinta e sexta feiras da Semana Santa, de Corpus Christi, 29 de Junho, 14 de Agosto, 2 de Novembro e 8 de Dezembro.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de outubro de 1949.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.