LEI Nº 745, de 18 de junho de 1962 

 

A CÂMARA MUNICIPAL de jacareí DECRETA E eu PROMULGo A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica anulada em todos os seus termos a Lei nº 460, de 27 de março de 1958.

 

Art. 2º     Fica o poder Executivo autorizado a doar à Coooperativa dos Rodoviários, com sede no Rio de Janeiro, uma área de terreno com 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), mais ou menos, situado no Bairro da vila Pinheiro, com frente para a variante que desta cidade vai a São José dos Campos (prolongamento da Avenida Siqueira Campos), de formato triangular, medindo 134 metros de frente para a mencionada variante, 69,50 metros de um lado, onde divide com terreno da Municipalidade e 115 metros pelo último dos lados, onde divide com propriedade de quem de direito.

 

Art. 3º     O terreno constante do artigo 2º destinar-se-á a construção de Escola, Ambulatório e Armazém.

 

Art. 4º     A Cooperativa terá o prazo de um ano para a execução das obras previstas no artigo 3º e início de suas atividades.

 

Parágrafo único.       findo o prazo e não satisfeitas as exigências constantes do presente artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio da Municipalidade.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Junho de 1962. 

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.