Art. 1º Fica anulada em todos os seus termos a Lei nº 460, de 27 de março de 1958.
Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a doar
à Coooperativa dos Rodoviários, com sede no Rio de
Janeiro, uma área de terreno com
Art. 3º O terreno constante do artigo 2º destinar-se-á a construção de Escola, Ambulatório e Armazém.
Art. 4º A Cooperativa terá o prazo de um ano para a execução das obras previstas no artigo 3º e início de suas atividades.
Parágrafo único. findo o prazo e não satisfeitas as exigências constantes do presente artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio da Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.