Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a mandar confeccionar 2 (dois) cartazes artísticos, de material resistente, para colocar nas duas principais entradas das variantes da Rodovia Presidente Dutra, que demandam a esta cidade.
§ 1º Dos cartazes constarão dizeres relativos às facilidades para instalação de indústrias em nossa cidade de acordo com a Lei Municipal nº 46.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado ainda a receber os cartazes por doação de firmas comerciais, industriais ou clubes de serviços, permitindo-se a propaganda das mesmas em plano secundário.
Art. 3º As eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de crédito especial, que será solicitado no momento oportuno se necessário for.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.