Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado às despesas complementares com a construção do mercado municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.