LEI Nº 728, de 11 de março de 1962 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica instituído em nosso Município o Dia do Comerciante.

 

Art. 2º     O dia designado para se comemorar no município o dia do Comerciante será o dia 15 de agosto de cada ano.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de março de 1962. 

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.