Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 25.000,00), destinada ao pagamento das despesas com adaptação do prédio nº 141 da Rua Marcolina, de propriedade de Antonio Izaú dos Santos Neves, onde funcionará o Grupo Escolar “João Feliciano”, desta cidade.
Art. 2º Afim de ocorrer a cobertura dos gastos efetuados com a execução da presente Lei, será aberto oportunamente, o necessário crédito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.