Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a gratificação e bonificação nos servidores municipais de todas as categorias, obedecendo as seguintes condições:
a) funcionários........................... Cr$ 3.000,00 per capita
b) diaristas................................ Cr$ 3.000,00 per capita
c) afastados temporariamente ...... Cr$ 1.500,00 per capita
d) aposentados ......................... Cr$ 1.500,00 per capita
e) pensionistas .......................... Cr$ 1.500,00 per capita
f) contratados........................... Cr$ 1.500,00 per capita
g) gratificados ........................... Cr$ 1.500,00 per capita
Parágrafo único. a gratificação a que se refere o presente artigo é extensiva aos funcionários do Poder Legislativo.
Art. 2º Em conseqüência de que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a conceder gratificação e bonificação aos servidores em geral do município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo primeira, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.