LEI Nº 716, de 28 de dezembro DE 1961

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a gratificação e bonificação nos servidores municipais de todas as categorias, obedecendo as seguintes condições:

 

a)   funcionários........................... Cr$ 3.000,00 per capita

 

b)   diaristas................................ Cr$ 3.000,00 per capita

 

c)   afastados temporariamente ...... Cr$ 1.500,00 per capita

 

d)   aposentados ......................... Cr$ 1.500,00 per capita

 

e)   pensionistas .......................... Cr$ 1.500,00 per capita

 

f)    contratados........................... Cr$ 1.500,00 per capita

 

g)   gratificados ........................... Cr$ 1.500,00 per capita

 

Parágrafo único.        a gratificação a que se refere o presente artigo é extensiva aos funcionários do Poder Legislativo.

 

Art. 2º     Em conseqüência de que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a conceder gratificação e bonificação aos servidores em geral do município.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo primeira, se necessário.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.