Art. 1º Ficam abertos, na Contadoria Municipal e no valor total de Cr$ 13.460,00 (treze mil quatrocentos e sessenta cruzeiros), os seguintes créditos especiais:
I - crédito Especial no valor de Cr$ 7.700,00 (sete mil e setecentos cruzeiros), destinado ao pagamento de acessórios para a Plaina, adquiridos no exercício de 1960, conforme Nota Fiscal nº 00070 emitida pela firma Estiragem Brasileira de Metais Limitada.
II - crédito Especial no valor de 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta cruzeiros), destinado apagamento de serviços de recauchutagem, conforme Nota Fiscal nº 1.104 emitida pela firma Tyresolos de São Paulo S/A ao exercício de 1960.
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura dos crédito mencionados na presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo primeiro, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.