LEI Nº 711, de 28 de dezembro DE 1961

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Destinado ao pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1958 e 1959, fica aberto, na Contadoria Municipal de Jacareí, Crédito Especial no valor de Cr$ 911.737,70 (novecentos e onze mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros e setenta centavos).

 

Art. 2º     Os pagamentos a que se refere o artigo anterior, serão efetuados através de regulamentações oriundas do Poder Executivo.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite mencionado na presente lei, se necessário.

 

Art. 4º     A presente lei vigorará até trinta e um de dezembro de hum mil novecentos e sessenta e quatro.

 

Art. 5º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.