LEI Nº 710, de 28 de dezembro DE 1961

 

FAÇO SABER QUE a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Ficam abertos, na Contadoria Municipal, no valor total de Cr$ 79.763,50 (setenta e nove mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), os seguintes Créditos Especiais:

 

I     -      destinado ao pagamento de diversos materiais de escritório adquiridos no exercício
de 1960                                                                       .................................................... 33.879,70;

 

II    -      destinado ao reembolso de despesas postais à Secretaria, por despesas com aquisição de solos, emissão de telegramas e outros, no exercício de 1960 ..........                                                                                   1.300,50;

 

III   -      destinado ao pagamento de extensão de linha telefônica, exercício, 1959, conforme conta especial
nº 126-1-E-59                                                              .................................................... 15.620,00;

 

IV   -      destinado a aquisição de indumentários apropriados, no exercício de 1960, para servidores do cemitério – uniformes ...............................................                                                                                   19.650,00;

 

V    -      destinado a reembolso de despesas com lanches e outros, feitas no exercício de 1960, por funcionários a serviço da municipalidade, fora da sede do Município .....                                                                           2.076,00;

 

VI   -      destinado a pagamento de sérvios de socorro, prestados à Perua Wolkswagem, chapa 35-10-66, no exercício de 1960 .....................................................                                                                                   6.000,00;

 

VII -      destinado ao pagamento do fornecimento de energia elétrica a diversos setores da administração, no exercício de 1960 .................................................                                                                                   1.237,30.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite da importância mencionada na presente lei, se necessário.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.