LEI Nº 702, de 15
de novembro de 1961
a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica alterada para mais 50%
o valor das taxas referentes ao artigo 13º da Lei nº 587, de 31 de Outubro de
1960.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em de 1º de
Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Novembro de 1961.
ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.