LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2008

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, "Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especificamente pelos artigos 39, caput e inciso IV e 40, inciso II, ambos da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos III e IV do artigo 72 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72 . /.../

/.../

III - luto, dois dias úteis, a contar da data do óbito, por falecimento de padrasto, madrasta e sogros, avós, tios e cunhados;

IV - luto, por oito dias consecutivos, a contar da data do óbito, por falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos, enteados, criança ou adolescente sob guarda ou tutela;

Art. 2º O Título VII - Disposições Gerais e Finais da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, passa a vigorar acrescido do artigo 324A, com a seguinte redação:

Art. 32 4A. Poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, os servidores nomeados para cargo em comissão de secretários municipais ou de presidente de autarquias e fundações.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.