LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2008
Altera e acresce
dispositivos à Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, "Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jacareí".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, especificamente pelos artigos 39, caput e inciso IV e 40, inciso II, ambos da Lei n.º 2.761, de 31 de
março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos III e IV do artigo 72 da Lei Complementar nº
13, de 7 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72 . /.../
/.../
III - luto, dois dias úteis, a contar da data do óbito,
por falecimento de padrasto, madrasta e sogros, avós, tios e cunhados;
IV - luto, por oito dias consecutivos, a contar da data do
óbito, por falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos, enteados,
criança ou adolescente sob guarda ou tutela;
Art. 2º O Título VII - Disposições Gerais e Finais da Lei
Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, passa a vigorar acrescido do
artigo 324A, com a seguinte redação:
Art. 32 4A. Poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, os
servidores nomeados para cargo em comissão de secretários municipais ou de
presidente de autarquias e fundações.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em
03/01/2009.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.