Lei Nº 70, de 21 de setembro de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da firma GUMERCINDO QUINA DE SIQUEIRA & CIA., pelo preço de CR$ 91.834,80 (noventa e um mil oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), um caminhão Ford F.6.

 

Art. 2º     Essa importância será paga em duas prestação de CR$ 45.917,40, vencíveis em 31 de março de 1950 e 31 de agosto de 1950, respectivamente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aceitar os títulos correspondentes.

 

Art. 3º     Correrá pela verba própria a ser consignada no orçamento de 1950, a despesa com a aquisição de que trata a presente Lei.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 1949.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.