LEI Nº 699, de 15 de dezembro de 1961

Dispõe sobre a criação dos Serviços de Assistência Social e Pronto Socorro Municipal e dá outras providências.

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica criado o Serviço de Assistência Social Municipal de Jacareí, destinado à atender exclusivamente as pessoas reconhecidamente pobres do município.

 

Art. 2º     Integrando o serviço constante do artigo anterior, fica também criado o Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 3º     Compete ao Executivo organizar e regulamentar os serviços mencionados na presente lei.

 

Art. 4º     Para efetivação dos serviços, objetos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado à contratar dois médios, um dos quais deverá ser pediatra, bem como admitir, na qualidade de extranumerário mensalista, um assistente social e dois motoristas.

 

Parágrafo único.        os médicos não terão vencimentos ou salários, e sim gratificação previamente estabelecidas.

 

Art. 5º     As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentária próprias, consignadas nos orçamentos da municipalidade, à partir de hum mil novecentos e sessenta e dois.

 

Art. 6º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.