LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2008
Altera os incisos do art 2º da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro de 1991,
que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde - COMUS e a Conferência
Municipal de Saúde", alterada pela Lei Complementar nº 14, de 04 de
outubro de 1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de 12 de
novembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 14, de 04 de outubro de
1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º /.../
I - representantes dos usuários: 10 (dez) membros eleitos
através de Assembléias a serem realizadas por cada entidade, devendo constar em
ata a reunião em que foram indicados, na seguinte distribuição:
a) 1 (um) representante de categorias diferenciadas dos trabalhadores, indicados pelos sindicatos de trabalhadores com sede
no Município de Jacareí, com exceção do Sindicato dos Trabalhadores Públicos
Municipais de Jacareí e do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços dos
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Jacareí - SINDSAAE;
b) 1 (um) representante patronal, indicado pelos
sindicatos patronais ou pelas associações de classe com sede no Município de
Jacareí;
c) 2 (dois) representantes de entidades assistenciais e/ou
clubes de serviço, direta ou indiretamente ligadas à Saúde, desde que não
recebam recursos públicos municipais;
d) 2 (dois) representantes da Associação de Moradores de
Bairro, indicados por estas;
e) 3 (três) representantes dos usuários integrantes dos
conselhos gestores das Unidades de Saúde, por estes indicados;
f) 1 (um)representante das associações de aposentados com
sede no Município de Jacareí.
II - representantes dos prestadores de serviços de saúde e
do governo: 5 (cinco) membros, com dois privados e 3 (três) públicos:
a) 1 (um) representante indicado pelos estabelecimentos
prestadores de serviço de saúde ao Sistema Único de Saúde - SUS, de fins
lucrativos;
b) 1 (um) representante indicado pelos estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde - SUS, sem fins
lucrativos;
c) 3 (três) representantes da Prefeitura do Município de
Jacareí que exerçam ações relacionadas às atividades de Saúde, indicados pelo
Prefeito, dentre os quais o Secretário de Saúde como membro nato.
III - representantes dos trabalhadores de saúde no
Município: 5 (cinco) membros:
a) 4 (quatro) representantes eleitos entre os
trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS no Município, lotados na
Secretaria de Saúde, podendo ser servidores municipais ou municipalizados, com
processo eleitoral coordenado pela Secretaria de Saúde.
b) 1 (um) representante indicado pelo
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí ou pelo
Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços dos Sistemas de Abastecimento de Água
e Esgoto Sanitário do Município de Jacareí - SINDSAAE.
Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro de
1991, alterada pela Lei Complementar nº 14, de 04 de outubro de 1993 e pela Lei
Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos,
permitida uma única recondução a critério das respectivas representações e
mediante nova indicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor ao término do atual mandato do
Conselho Municipal de Saúde - COMUS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em
03/01/2009.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.