LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2008

Altera os incisos do art 2º da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro de 1991, que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde - COMUS e a Conferência Municipal de Saúde", alterada pela Lei Complementar nº 14, de 04 de outubro de 1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 14, de 04 de outubro de 1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º /.../

I - representantes dos usuários: 10 (dez) membros eleitos através de Assembléias a serem realizadas por cada entidade, devendo constar em ata a reunião em que foram indicados, na seguinte distribuição:

a) 1 (um) representante de categorias diferenciadas dos trabalhadores, indicados pelos sindicatos de trabalhadores com sede no Município de Jacareí, com exceção do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí e do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Jacareí - SINDSAAE;

b) 1 (um) representante patronal, indicado pelos sindicatos patronais ou pelas associações de classe com sede no Município de Jacareí;

c) 2 (dois) representantes de entidades assistenciais e/ou clubes de serviço, direta ou indiretamente ligadas à Saúde, desde que não recebam recursos públicos municipais;

d) 2 (dois) representantes da Associação de Moradores de Bairro, indicados por estas;

e) 3 (três) representantes dos usuários integrantes dos conselhos gestores das Unidades de Saúde, por estes indicados;

f) 1 (um)representante das associações de aposentados com sede no Município de Jacareí.

II - representantes dos prestadores de serviços de saúde e do governo: 5 (cinco) membros, com dois privados e 3 (três) públicos:

a) 1 (um) representante indicado pelos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde ao Sistema Único de Saúde - SUS, de fins lucrativos;

b) 1 (um) representante indicado pelos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde - SUS, sem fins lucrativos;

c) 3 (três) representantes da Prefeitura do Município de Jacareí que exerçam ações relacionadas às atividades de Saúde, indicados pelo Prefeito, dentre os quais o Secretário de Saúde como membro nato.

III - representantes dos trabalhadores de saúde no Município: 5 (cinco) membros:

a) 4 (quatro) representantes eleitos entre os trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS no Município, lotados na Secretaria de Saúde, podendo ser servidores municipais ou municipalizados, com processo eleitoral coordenado pela Secretaria de Saúde.

b) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí ou pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Jacareí - SINDSAAE.

Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 14, de 04 de outubro de 1993 e pela Lei Complementar nº 25, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, permitida uma única recondução a critério das respectivas representações e mediante nova indicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor ao término do atual mandato do Conselho Municipal de Saúde - COMUS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.