LEI Nº 691, de 24 de novembro DE 1961

a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica criado o cargo de Comandante da Guarda Municipal de Jacareí, diretamente subordinado ao Conselho Dirigente (Art. 4º da Lei nº 587) com os vencimentos mensais de Cr$ 12.000,00; Igualmente fica criado o cargo de Auxiliar de Chefia, da mesma Guarda, também subordinado ao Conselho Dirigente, com os vencimentos mensais de Cr$ 10.800,00.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a criação dos novos cargos, correrão por conta das verbas – Segurança Pública – pessoal Variável – Gratificação ao Chefe da Guarda e Salário de Auxiliar de Serviço de Chefia, constante do presente Orçamento.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor desde 1º de Agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Novembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.