LEI Nº 686, de 12 de outubro de 1961

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 533.

 

a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     O Artigo 1º da Lei Municipal nº 533, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º     Independente de pagamento de quaisquer tributos municipais, os cegos e indivíduos de capacidade física reduzida poderão vender mercadorias nas feiras livres, a domicílio ou nas vias públicas nas quais é feito o comércio de ambulantes.
 

Parágrafo único.        só poderá requerer os favores do artigo 1º, o cidadão cego ou de capacidade física reduzida que apresentar,com o requerimento de isenção, prova de que o faz para manutenção própria do requerente e de seus dependentes.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de outubro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.