Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a despender a quantia de Cr$ 1.450.000,00 (hum milhão quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a construção de um pontilhão, sobre as águas do ribeirão que corta o trajeto da Avenida Projetada, para ligar a Praça “Raul Chaves” ao Largo de Avareí.
Art. 2º Em conseqüência do que dispõe o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial, no valor de Cr$ 1.450.000,00 (hum milhão quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a aquisição de materiais e outros para perfeita execução dos serviços referido na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da abertura do Crédito referido ao artigo anterior, serão cobertos com os recursos de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.