Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinados à construção de pontilhões e galerias do concreto, nos seguintes locais: Rua Baía, Rua Santa Terezinha, Avenida 9 de Julho, confluência com a rua Dr. Lúcio Malta, Rua Prudente de Moraes, Vila Denize, confluência com a Rua Santa Therezinha, rua Olimpio Catão, Rua Antonio Afonso, junto ao leito da E.F.C.B., Rua Barão de Jacareí, confluências com as Ruas Rosária Branca e Aliança, e na Estrada Municipal do Bairro do Campo Grande, junto à Chácara do “Educandário Jacareí.”
Art. 2º Em conseqüência do que dispõe o artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial ao valor estimado no artigo 1º, destinado à aquisição de materiais e mão de obra especializada para a execução das obras referidas na presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a abertura do crédito referido no artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo 1º, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.