Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal de Jacareí no Crédito Especial, no valor de Cr$ 4.455.432,80 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao pagamento de Capital e Juros correspondentes ao empréstimo de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. o capital e juros referidos no presente artigo correspondem às amortizações do exercício em curso a taxa de 11% (onze por cento) ao ano.
Art. 2º Para os exercícios subseqüentes, constarão, nos orçamentos da Municipalidade, dotações orçamentárias próprias de acordo com a Lei nº 475 de 20 de agosto de 1958.
Art. 3º As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata a presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo 1º, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.