LEI Nº 674, de 02 de setembro DE 1961

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal de Jacareí no Crédito Especial, no valor de Cr$ 4.455.432,80 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao pagamento de Capital e Juros correspondentes ao empréstimo de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único.        o capital e juros referidos no presente artigo correspondem às amortizações do exercício em curso a taxa de 11% (onze por cento) ao ano.

 

Art. 2º     Para os exercícios subseqüentes, constarão, nos orçamentos da Municipalidade, dotações orçamentárias próprias de acordo com a Lei nº 475 de 20 de agosto de 1958.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata a presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo 1º, se necessário.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de Setembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.