Lei Nº 66, de 21 de SETEMBRO de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona a sede da “Associação dos Ex-Combatentes de Jacareí”, no período de 1º de Julho a 31 de Dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º     O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 1949.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.